Primeiro você precisa saber que apenas os segurados que exerciam atividade especial antes de 12/11/2019 podem usar a regra de transição.
Para atividade de risco baixo: 86 pontos;
Para atividade de risco médio: 76 pontos;
Par atividade de risco alto:66 pontos.
ATENÇÂO: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.
Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.