Advogada Previdenciárista – Maria Xavier

Primeiro você precisa saber que apenas os segurados que exerciam atividade especial antes de 12/11/2019 podem usar a regra de transição.

Para atividade de risco baixo: 86 pontos;
Para atividade de risco médio: 76 pontos;
Par atividade de risco alto:66 pontos.

ATENÇÂO: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.

Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.

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